a) O Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, mediante provocação, em razão do princípio da inércia da jurisdição, poderá editar enunciado de súmula vinculante
.
302 marcações (15%) b) Como ente que integra a Federação, o Município poderá propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante independentemente de existência de processo em curso de que seja parte
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230 marcações (12%) c) A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão qualificada, isto é, tomada por maioria absoluta dos membros da Turma do Supremo Tribunal Federal
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685 marcações (34%) d) A despeito da edição da súmula vinculante buscar eliminar controvérsia relevante e atual, o Supremo Tribunal Federal, por decisão de
quorum qualificado, poderá restringir os efeitos vinculantes ou determinar o momento da eficácia
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778 marcações (39%)