a) O parcelamento, para o Superior Tribunal de Justiça, atualmente, não é considerado pagamento integral. Assim, é devida a multa de mora na confissão da dívida acompanhada de pedido de parcelamento, ainda que se antecipando a qualquer ação fiscalizatória da Fazenda Pública.


523 marcações (44%) b) A mera declaração da prática do ilícito pelo contribuinte, ou seja, confissão da dívida, exclui a responsabilidade pela infração, vez que caracterizada fica a denúncia espontânea prevista no Código Tributário Nacional.

171 marcações (15%) c) O simples termo de início de fiscalização não enseja a perda da espontaneidade, ou seja, o contribuinte pode efetuar o pagamento e se beneficiar da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.

216 marcações (18%) d) A espontaneidade somente fica afastada com a notificação do contribuinte para apresentar impugnação ou pagamento do tributo, acompanhada do Auto de Infração lavrado contra ele.

267 marcações (23%)