a) A competência originária do Supremo Tribunal Federal, não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados, em
numerus clausus, pelo rol exaustivo inscrito na Constituição Federal.

301 marcações (15%) b) Os mecanismos ínsitos ao controle abstrato de constitucionalidade são válidos para ensejar a submissão das normas orçamentárias ao crivo do Supremo Tribunal Federal.

326 marcações (16%) c) O Supremo Tribunal Federal admite que se possa pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que
incidenter tantum. Vedase, no entanto, o uso do aludido instrumento para alcançar a declaração com efeitos
erga omnes.
413 marcações (21%) d) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei estadual em face de norma da Constituição do Estado, que constitui repetição de dispositivo da Constituição Federal.


951 marcações (48%)