a) O advogado deve ter sua inscrição principal vinculada ao seu primeiro domicílio profissional, não precisando alterá-la no caso de mudança do mesmo, precisando apenas de inscrição suplementar junto à seccional do novo endereço profissional.

375 marcações (12%) b) Nas comarcas contíguas que separam estados, como Rio Negro-PR e Mafra-SC e União da Vitória-PR e Porto União-SC, não há necessidade dos advogados que lá atuam fazer inscrição suplementar, mesmo que excedam o limite de causas por
Ano no estado em que não possui a inscrição principal.

194 marcações (6%) c) O advogado poderá cancelar a sua inscrição no caso de passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível como a advocacia.

1.316 marcações (43%) d) O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição princiapal, contra ela representando ao Conselho Federal.


1.209 marcações (39%)