a) possibilidade de sua celebração entre pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, não integrantes da Administração, para a consecução de objetivos comuns, sem que haja a assunção de obrigações de parte a parte.

163 marcações (14%) b) constituição de pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta de todos os entes consorciantes, incumbida da execução dos serviços objeto do consórcio.

341 marcações (30%) c) impossibilidade de sua contratação direta, por meio de dispensa de licitação, pelo ente público consorciado ou por qualquer outro órgão da administração, para execução de serviços previstos em contrato de consórcio.

176 marcações (15%) d) sua não-sujeição ao controle exercido pelos Tribunais de Contas, quando constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado.

31 marcações (3%) e) necessidade de sua celebração por meio de contrato, que necessariamente deverá ser precedido de protocolo de intenções ratificado por lei.


432 marcações (38%)