a) um e dois anos de efetivo exercício, respectivamente, a partir da data da aplicação da penalidade, mas o respectivo cancelamento não terá efeito retroativo.

435 marcações (13%) b) três anos de exercício, desde que nesse período o servidor não pratique nova infração disciplinar da mesma espécie, retroagindo os efeitos do cancelamento à data do respectivo fato.

406 marcações (12%) c) três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, sendo que o respectivo cancelamento não surtirá efeitos retroativos.


1.588 marcações (47%) d) cinco anos de exercício, contados da data da aplicação da penalidade, no caso do servidor não praticar nova infração nesse período, mas o cancelamento surtirá efeitos somente quanto à advertência.

342 marcações (10%) e) cinco anos de efetivo exercício, a partir da publicação do ato punitivo, sendo que o correspondente cancelamento acarretará a supressão das anotações no prontuário do servidor.

627 marcações (18%)