a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos e soberanos, nos termos da Constituição Federal.

402 marcações (20%) b) O Município reger-se-á por sua lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada pela maioria de votos da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado.

455 marcações (23%) c) Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.


785 marcações (39%) d) O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por 2/3 da Câmara de Vereadores, que a promulgará, atendidos os princípios da Constituição Federal.

199 marcações (10%) e) Nos territórios federais com mais de cem mil habitantes, vedada sua divisão em Municípios, além do Governador nomeado na forma da Constituição Federal, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias e membros do Ministério Público e defensores públicos federais.

157 marcações (8%)