Prova Concurso Público - TRT/RJ - Juiz do Trabalho Substituto - Março/2006 - TRT - (2º Dia)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 60% acertaram esta questão.

373 pessoas responderam.

Direito Civil


93ª Questão:

O conceito de “nemo potest venire contra factum proprium” (a proibição de comportamento contraditório) nos negócios jurídicos, visando evitar que uma parte do contrato adote um ato em contradição com conduta anterior , e acabe por confundir a outra, obtendo, com isso, alguma vantagem, tem sua essência no princípio:

a) Princípio da autonomia da vontade;

26 marcações (7%)
b) Princípio do contraditório;

56 marcações (15%)
c) Princípio do consensualismo;

44 marcações (12%)
d) Princípio da boa-fé objetiva;

225 marcações (60%)
e) Princípio da culpa subjetiva.

22 marcações (6%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2006.