Prova Concurso Público - TRT/RJ - Juiz do Trabalho Substituto - Março/2006 - TRT - (2º Dia)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.
93 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.
93 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
66ª Questão:
No mês de dezembro de 2003, Guilherme, Marcelo e Ricardo, contratados em Teresópolis para trabalhar no Rio de Janeiro, foram dispensados injustamente e nada receberam. Diante disso, propuseram ação trabalhista, contra o empregador, em rito ordinário, que veio a ser distribuída à 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Em resposta à ação, o réu ofereceu exceção de incompetência, dizendo que, para apreciar o dissídio coletivo, a competência seria do foro do local da contratação. O Juiz suspendeu o processo e assinou o prazo de 24 horas para que os autores se manifestassem.
Assinale a resposta incorreta:
a) tratava-se de dissídio individual plúrimo;
18 marcações (19%)
18 marcações (19%)
b) a competência seria da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro;
10 marcações (11%)
10 marcações (11%)
c) era cabível a suspensão do processo pelo prazo de 10 (dez) dias para manifestação dos exceptos;
39 marcações (42%)
39 marcações (42%)
d) havendo necessidade da produção de prova testemunhal, o Juiz designaria audiência de instrução e julgamento;
16 marcações (17%)
16 marcações (17%)
e) da decisão a ser proferida quanto à exceção não caberia recurso imediato.
10 marcações (11%)
10 marcações (11%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2006.