Prova Concurso Público - TRT/14ª Região - JT ( Rondônia e Acre ) - Juiz do Trabalho Substituto - Maio/2006 - TRT - (2º Dia)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 53% acertaram esta questão.
1.402 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 53% acertaram esta questão.
1.402 pessoas responderam.
Direito Penal
46ª Questão:
Sobre as excludentes de ilicitude é CORRETO afirmar:
a) A pessoa detentora de dever contratual de enfrentar o perigo pode alegar o estado de necessidade;

285 marcações (20%)

285 marcações (20%)
b) Admite-se a legítima defesa em relação à agressão passada;

33 marcações (2%)

33 marcações (2%)
c) O estado de necessidade não guarda pontos comuns com a legítima defesa;

217 marcações (15%)

217 marcações (15%)
d) Admite-se a legítima defesa apenas para defesa de direito próprio;

119 marcações (8%)

119 marcações (8%)
e) A defesa da posse, pelo desforço imediato, após a consumação do esbulho, constitui hipótese de legítima defesa; 

748 marcações (53%)


748 marcações (53%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2006.