a) O credor que se sentir lesado pela incorporação, fusão ou cisão societária poderá, sob pena de prescrição, dentro de cento e oitenta dias, contados da publicação desses atos, pleitear em juízo anulação dos negócios reorganizativos.

136 marcações (28%) b) O benefício de ordem não é decorrência lógica da personificação da sociedade, pois ela terá personalidade distinta da de seus membros, responsabilizando-se primeiro pelos débitos sociais.

63 marcações (13%) c) O liquidante de sociedade dissolvida poderá, a qualquer tempo, ser destituído mesmo que não haja deliberação majoritária dos sócios que o elegeram.

37 marcações (8%) d) Com o trespasse, o estabelecimento passa a integrar o patrimônio do adquirente, logo não será necessária, para sua eficácia, a tutela dos interesses dos credores, mesmo que o preço contratado seja insuficiente para a cobertura dos débitos sociais.

48 marcações (10%) e) Durante o biênio legal, contado da averbação de modificação do contrato social no competente Registro Civil das Pessoas Jurídicas, relativa à cessão de quota social, ficará afastado o princípio concursu partes fiunt, pois tanto o cessionário como o cedente responderão, perante terceiros e a sociedade, in totum et totaliter, pelo inadimplemento dos deveres societários.


202 marcações (42%)