Prova Concurso Público - TRT/MT - Juiz do Trabalho Substituto - Fevereiro/2006 - TRT - (1º Dia)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 40% acertaram esta questão.

401 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


5ª Questão:

Sobre as provas no Processo do Trabalho analise as seguintes proposições, assinalando ao final a alternativa que indica quantas estão corretas.

I. Nas ações sujeitas ao rito ordinário, cada uma das partes não poderá indicar mais que três testemunhas. Em se tratando de inquérito para apuração de falta grave, o número de testemunhas poderá ser elevado para seis;

II. No rito ordinário as testemunhas comparecerão independentemente de notificação ou intimação. Aquelas que não comparecerem serão intimadas ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas à condução coercitiva.

III. Nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo o número de testemunhas está limitado a duas e, na hipótese de não comparecerem, somente serão intimadas se restar comprovado que foram convidadas pela parte.

IV. É ônus do empregador que possui mais que dez empregados o registro de jornada de trabalho através de controle manual, mecânico ou eletrônico. A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho informada pelo trabalhador, a qual pode ser elidida por prova em contrário;

V. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como no caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

a) apenas uma proposição está correta;

19 marcações (5%)
b) duas proposições estão correta;

45 marcações (11%)
c) três proposições estão corretas;

87 marcações (22%)
d) quatro proposições estão corretas;

91 marcações (23%)
e) todas as proposições estão corretas;

159 marcações (40%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2006.