a) o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição;

215 marcações (13%) b) o décimo terceiro salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do benefício, na forma estabelecida em regulamento;

197 marcações (12%) c) os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da sua residência não integram o salário-de-contribuição;

214 marcações (13%) d) não é considerado salário-de-contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso das despesas com medicamentos, despesas hospitalares e outras similares, desde que fornecidos em razão de cargo de gestão e a cobertura abranja 1/3 (um terço) dos empregados;


736 marcações (46%) e) o total das diárias pagas, quando excedentes a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total.

245 marcações (15%)