Prova Concurso Público - TRT/PB - Juiz do Trabalho Substituto - 2006 - TRT - (1º Dia)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 51% acertaram esta questão.

1.283 pessoas responderam.

Direito do Trabalho


15ª Questão:

Existindo lacunas normativas, o aplicador do direito do trabalho poderá recorrer à autointegração ou buscar auxílio em outros ramos do direito.

Tal tarefa deverá ser efetuada com observância de alguns critérios que no direito brasileiro são:

I. proibição de se recorrer aos costumes, em face do caráter legislado do nosso direito;

II. prevalência do interesse do trabalhador, sobrepondo-se a qualquer outro interesse, segundo o princípio do in dubio pro operario;

III. a jurisprudência e a analogia são fontes a que deve recorrer o aplicador do direito do trabalho na sua tarefa de preencher as lacunas normativas;

IV. a incompatibilidade entre as normas de direito comum e os princípios do direito do trabalho não é impedimento para a aplicação subsidiária daquele na solução dos conflitos decorrentes da relação de trabalho, desde que não haja norma trabalhista para o caso;

V. na falta de norma, o aplicador do direito do trabalho poderá deixar de decidir o conflito, com base no princípio da legalidade, que estabelece: “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.

a) todas as proposições estão erradas;

172 marcações (13%)
b) só a I e a II estão certas;

215 marcações (17%)
c) só a III e a V estão certas;

172 marcações (13%)
d) só a V está correta;

76 marcações (6%)
e) só a III está correta.

648 marcações (51%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em 2006.