a) Apenas excetuada a possibilidade de ação rescisória e da revisão da decisão normativa, é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas.


26 marcações (26%) b) Nos específicos termos da CLT, as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados. Assim, é possível afirmar que a CLT não proíbe a inquirição das partes pelos seus próprios patronos.

31 marcações (31%) c) Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Nos processos de dissídio coletivo, o acompanhamento por advogado é meramente facultativa.

24 marcações (24%) d) O sindicato ou o Ministério Público Estadual poderá ajuizar reclamação trabalhista do menor de 18 anos na Justiça do Trabalho.

6 marcações (6%) e) Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito na Justiça do Trabalho, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

14 marcações (14%)