Prova Concurso Público - TRT/PA - Juiz do Trabalho Substituto - Março/2008 - TRT - (2º dia)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 36% acertaram esta questão.

1.177 pessoas responderam.

Direito Civil


72ª Questão:

Considerando as disposições do Código Civil, referente às obrigações, é CORRETO afirmar:

a) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, responderá o devedor pelo equivalente. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

309 marcações (26%)
b) Tratando-se de obrigação de dar coisa incerta, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação. Realizada a escolha, o negócio jurídico reger-se-á pelas normas pertinentes às obrigações de dar coisa certa.

169 marcações (14%)
c) Na obrigação de fazer, incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível. Em caso de urgência e tratando-se de obrigação fungível, pode o credor, mercê de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

176 marcações (15%)
d) Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda, porém o devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

424 marcações (36%)
e) O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em sessenta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

99 marcações (8%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2008.