a) Doutrina e jurisprudência denominam a confissão como a rainha das provas. A confissão ficta gera presunção de veracidade jure et de jure quando aplicada à parte que, devidamente notificada, não comparece em juízo para prestar depoimento pessoal. Neste caso, não configura cerceamento do direto de defesa o indeferimento de pedido do advogado da parte apenada pela oitiva de testemunhas, devidamente arroladas.

97 marcações (8%) b) Em respeito ao princípio da primazia da realidade, de regra, a prova testemunhal se sobrepõe à prova documental, por ser a que melhor retrata a realidade dos fatos.

110 marcações (9%) c) Pode o juiz do trabalho se deixar orientar por suas impressões pessoais na apreciação das provas, dando-lhe a valorização pertinente entre os fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que alegados pelas partes, autorizado que está legalmente pelo preceito da persuasão racional.

115 marcações (10%) d) Havendo insuficiência das provas produzidas pelas partes litigantes, na apuração de adicional de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, o juiz estará adstrito às conclusões do perito.

609 marcações (51%) e) São causas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição, respectivamente: a menoridade até 18 anos; a tentativa conciliatória perante a Comissão de Conciliação Prévia e o ajuizamento de demanda trabalhista, ainda que arquivada. O efeito da interrupção da prescrição, pelo arquivamento da ação trabalhista, ocorre uma única vez.


265 marcações (22%)