a) Tem os mesmos fundamentos de cunho biológico, social e econômico aplicados ao repouso semanal remunerado.

68 marcações (5%) b) A ocorrência de sucessão de empregadores, de per si, jamais afetará a contagem do tempo do período aquisitivo.

88 marcações (7%) c) O período de afastamento em suspensão preventiva como resultante de inquérito administrativo, é considerado como falta ao serviço para efeito de redução do número de dias de gozo das férias. A mesma consequência jurídica incorre o empregado preso preventivamente, desde que impronunciado.


400 marcações (32%) d) As ausências que implicam na perda do direito a férias são consideradas ausências derrogatórias. Perde o direito a férias o empregado que, no curso do contrato, permanecer em gozo de licença remunerada, no interesse do empregador, por mais de 30 (trinta) dias.

209 marcações (17%) e) O empregado que durante o período aquisitivo houver faltado 18 (dezoito) dias fará jus a 18 (dezoito) dias de férias.

500 marcações (40%)