a) A responsabilidade dos ex-administradores das instituições financeiras submetidas à liquidação será apurada, exclusivamente, no âmbito administrativo, vedando-se a utilização de ação judicial com essa finalidade.

34 marcações (10%) b) Decretada a intervenção em instituição financeira, caberá ao Banco Central do Brasil proceder a inquérito para apurar as causas que levaram a sociedade à situação ensejadora da intervenção, ficando vedado ao Banco Central do Brasil apurar a responsabilidade dos administradores da instituição financeira.

60 marcações (17%) c) A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, a interrupção da prescrição relativa às obrigações de responsabilidade da instituição financeira.


103 marcações (30%) d) No regime de liquidação extrajudicial, a responsabilidade solidária dos administradores de instituições financeiras pelas obrigações por elas assumidas durante sua gestão será ampla, não se circunscrevendo apenas ao montante dos prejuízos causados.

98 marcações (28%) e) Ainda quando decretada a falência da entidade, não ficará cessada a liquidação extrajudicial.

49 marcações (14%)