a) salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

530 marcações (11%) b) na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, extingue-se o direito de receber os honorários,ainda que proporcionais, por se tratar de serviço prestado em caráter personalíssimo.


3.320 marcações (70%) c) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

404 marcações (8%) d) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário,seja expedido em seu favor.

499 marcações (10%)