2006 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 37% acertaram esta questão.

1.471 pessoas responderam.

Direito do Trabalho


65ª Questão:

Sobre a parcela de “gorjeta“, segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

a) ainda que integre a remuneração, não serve de base de cálculo para a parcela de aviso prévio.

334 marcações (23%)
b) ainda que integre a remuneração, não serve de base de cálculo para a parcela de adicional noturno.

321 marcações (22%)
c) ainda que integre a remuneração, não serve de base de cálculo para a parcela de horas extras.

272 marcações (18%)
d) ainda que integre a remuneração, não serve de base de cálculo para a parcela de férias.

544 marcações (37%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.