Prova Concurso Público - TCE/RR - Procurador de Contas - Abril/2008 - FCC

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.

1.239 pessoas responderam.

Direito Constitucional


5ª Questão:

O art. 60, § 4o, incisos I, II, III e IV, da Constituição da República dispõe que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir “a forma federativa de Estado”, “o voto direto, secreto, universal e periódico”, “a separação dos Poderes” e “os direitos e garantias individuais”. Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal,

a) proposta de emenda constitucional, em tramitação congressual, não pode ser impugnada − por alegada ofensa ao § 4o do art. 60 da Constituição − em sede de mandado de segurança.

65 marcações (5%)
b) emenda constitucional já promulgada não pode ser impugnada − por alegada ofensa ao § 4o do art. 60 da Constituição − em sede de ação direta de inconstitucionalidade.

74 marcações (6%)
c) “a forma federativa de Estado” − enquanto limite material ao poder constituinte de reforma − deve ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação adotado pelo constituinte originário e, por isso, é cláusula pétrea.

466 marcações (38%)
d) considera-se ausente o interesse processual, ou de agir, em ação direta de inconstitucionalidade − por alegada ofensa ao § 4o do art. 60 da Constituição − contra emenda constitucional que só foi publicada, oficialmente, no curso do processo, antes da sentença.

68 marcações (5%)
e) as limitações materiais ao poder constituinte de reforma não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nela se protege.

566 marcações (46%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2008.