33º Exame de Ordem RJ - 2007 (Segundo)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 68% acertaram esta questão.

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Estatuto da OAB/Código de Ética


5ª Questão:

Observando que dispõe o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB acerca do desagravo público, assinale a opção correta.

a) O desagravo público pode ser dispensado pelo ofendido, por se tratar de direito pessoal do advogado.

1.339 marcações (13%)
b) Compete ao Conselho Seccional promover o desagravo público de seu presidente quando este for ofendido no exercício das atribuições legais de seu cargo.

1.546 marcações (15%)
c) O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente.

7.103 marcações (68%)
d) A diretoria ou conselho da Subseção não pode promover a sessão de desagravo, mesmo quando a ofensa ocorra no território a que se vincula o inscrito.

505 marcações (5%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2007.