2008 (Primeiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 59% acertaram esta questão.

16.186 pessoas responderam.

Estatuto da OAB/Código de Ética


6ª Questão:

João, advogado, dotado de reconhecida inteligência e fluente oratória, ao substituir um colega de escritório acometido por mal súbito, teve apenas alguns minutos antes da audiência para tomar ciência do pleito. Lançando mão de informações colhidas no corredor do fórum acerca das preferências doutrinárias do juiz da causa, resolveu improvisar sua defesa, fantasiando sobre determinado manuscrito que teria sido elaborado por Hans Kelsen em seu leito de morte, em que este teria defendido tese inédita sobre a aplicabilidade da norma em questão, conseguindo, com isso, impressionar o referido magistrado e intimidar o adversário com a profundidade de seus conhecimentos jurídico-filosóficos. Na situação hipotética apresentada, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, João

a) incorreu em infração disciplinar, visto que deturpou o teor de citação doutrinária para confundir o adversário e(ou) iludir o juiz da causa.

9.559 marcações (59%)
b) não incorreu em infração disciplinar, pois agiu amparado pelo princípio da ampla defesa.

2.567 marcações (16%)
c) não incorreu em infração disciplinar, visto que não deturpou o teor de nenhum dispositivo legal ou documento, tendo, apenas, inventado uma estória fantasiosa sobre Kelsen.

2.840 marcações (18%)
d) incorreu em infração disciplinar, posto que o Estatuto da OAB proíbe o uso do argumento pacta non sunt servanda.

1.220 marcações (8%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2008.