a) A previsibilidade no emprego do poder, por instituições e órgãos, previamente estabelecidos, não decorre do princípio da segurança jurídica.

457 marcações (9%) b) Pelo princípio da motivação, é possível a chamada motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como forma de suprimento da motivação do ato.


1.941 marcações (39%) c) O princípio da ampla defesa e do contraditório tem sua aplicação, no âmbito administrativo, limitada aos processos administrativos punitivos.

481 marcações (10%) d) A publicidade é elemento formativo do ato administrativo, uma vez que, sem ela, o ato não chega a se formar e, por isso, não pode gerar efeitos.

1.679 marcações (34%) e) A violação ao princípio da finalidade não gera o chamado abuso de poder, que é aplicado nos casos em que o ato administrativo é praticado por agente incompetente.

367 marcações (7%)