a) o Supremo Tribunal Federal repudia essa modalidade, assim como os intérpretes da constituição, porque não é juridicamente possível qualquer redução de texto da norma impugnada quando se trata de controle de constitucionalidade.


1.976 marcações (51%) b) a modalidade de redução de texto é admissível, quando for possível em virtude da redação do texto impugnado, declarar o vício de inconstitucionalidade apenas de determinada expressão.

358 marcações (9%) c) a modalidade sem a redução de texto, confere à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade, não sendo possível suprimir qualquer expressão para alcançar aquela conseqüência.

366 marcações (9%) d) quando se exclui da norma confrontada interpretação que lhe acarrete a inconstitucionalidade, o intérprete excluirá da norma impugnada interpretação antagônica com a constituição. Será reduzido o alcance valorativo da norma, adequando-a ao texto constitucional.

435 marcações (11%) e) é plenamente aceita e utilizada pelos intérpretes da constituição, no sentido de dar ao texto normativo impugnado compatibilidade com a Constituição da República, mesmo se necessário for a redução do seu alcance.

740 marcações (19%)