Prova Concurso Público - TRT/SC - Juiz do Trabalho Substituto - Novembro/2004 - TRT - (2º Dia)

Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)

Até agora, apenas 19% acertaram esta questão.

224 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


69ª Questão:

Assinale a alternativa INCORRETA:

a) é da competência do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovar os enunciados da Súmula da jurisprudência predominantemente em dissídios individuais;

27 marcações (12%)
b) das decisões não unânimes proferidas em processo de dissídio coletivo de competência originária do e. Tribunal Superior do Trabalho, salvo se a decisão atacada estiver em consonância com precedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou da Súmula de sua jurisprudência predominante, cabem Embargos Infringentes;

44 marcações (20%)
c) o recurso de embargos de divergência é cabível das decisões não unânimes das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho;

42 marcações (19%)
d) ao Tribunal Superior do Trabalho, através da Seção de Dissídios Individuais, cabe originariamente julgar os conflitos de competência entre Tribunais Regionais e aqueles que envolvem Juízes de Direito investidos da jurisdição trabalhista e Juízes do Trabalho em processos de dissídio individual;

41 marcações (18%)
e) o recurso de embargos de nulidade é cabível das decisões que violarem literalmente preceito de lei federal ou da Constituição da República.

70 marcações (31%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2004.