a) Nas ações civis públicas de reparação ambiental, a prescrição é fixada pelo art. 206, § 3°, V, do CC/2002, ocorrendo em 3 (três) anos.

46 marcações (6%) b) Nas ações civis públicas de reparação ambiental, a prescrição ocorre em 10 (dez) anos, conforme o art. 205 do CC/2002.

70 marcações (10%) c) A noção tradicional de prescrição não se coaduna com a tutela dos direitos transindividuais ambientais, sendo impróprio invocar regras de prescrição próprias do direito privado.


313 marcações (44%) d) As restrições de uso de propriedade particular impostas pela Administração Pública, para fins de proteção ambiental, constituem desapropriação direta, devendo a indenização ser pleiteada mediante ação de natureza real, cujo prazo prescricional é quinqüenal.

142 marcações (20%) e) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado pertence à coletividade e, por ser passível de mensuração para efeitos indenizatórios, possui como característica essencial a disponibilidade.

148 marcações (21%)