Prova Concurso Público - TRT/MA - Juiz do Trabalho Substituto - Agosto/2006 - TRT - (2º Dia)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 68% acertaram esta questão.

440 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


66ª Questão:

O dissídio coletivo:

a) É recurso contra a instauração de greve, para a interpretação de normas coletivas, apreciado por Juiz Titular da Vara do Trabalho, Juiz do Trabalho Substituto ou Juiz de Direito investido de jurisdição trabalhista.

27 marcações (6%)
b) É ação instaurada, em regra, perante o TRT, que, nesse caso, funciona como órgão de primeiro grau, sobretudo para a criação de novas condições de trabalho, quando frustrada a negociação coletiva, devendo o julgamento do conflito respeitar as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

298 marcações (68%)
c) É recurso interposto perante o TST, contra decisões proferidas por mais de um TRT, em matéria de direito coletivo.

33 marcações (8%)
d) É ação ajuizada perante o TST, com vistas a desconstituir sentença proferida com violação a norma coletiva de determinada categoria profissional.

28 marcações (6%)
e) É recurso interposto perante o TRT, contra decisão proferida por Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho ou Juiz do Trabalho Substituto, em matéria relacionada à greve de trabalhadores.

54 marcações (12%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.