Prova Concurso Público - TRT/MA - Juiz do Trabalho Substituto - Agosto/2006 - TRT - (2º Dia)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 52% acertaram esta questão.
1.203 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 52% acertaram esta questão.
1.203 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
65ª Questão:
A aplicação subsidiária do direito processual comum requer:
a) A omissão da legislação processual trabalhista.
167 marcações (14%)
167 marcações (14%)
b) A conveniência e a oportunidade de cada caso concreto.
106 marcações (9%)
106 marcações (9%)
c) A omissão da lei processual trabalhista e a compatibilidade com os princípios do processo do trabalho.
623 marcações (52%)
623 marcações (52%)
d) A omissão da legislação processual trabalhista, a incompatibilidade com os princípios do processo do trabalho e o pedido do interessado.
182 marcações (15%)
182 marcações (15%)
e) O pedido do interessado, a conveniência e a oportunidade de cada caso concreto.
125 marcações (10%)
125 marcações (10%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.