Prova Concurso Público - TRT/MA - Juiz do Trabalho Substituto - Agosto/2006 - TRT - (1º Dia)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 51% acertaram esta questão.
904 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 51% acertaram esta questão.
904 pessoas responderam.
Direito Constitucional
26ª Questão:
Considere as afirmações abaixo:
I. Para conhecimento do habeas data, o Supremo Tribunal Federal entende que não é necessário que o impetrante comprove que o detentor da informação tenha se recusado a prestar a informação requerida;
II. O processo em habeas data tem prioridade sobre todos os atos, exceto habeas corpus e mandado de segurança;
III. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o habeas data contra ato do Presidente da República, do Tribunal de Contas da União e do Procurador Geral da República.
Assinale a opção CORRETA:
a) Somente I e II;

60 marcações (7%)

60 marcações (7%)
b) Somente I;

64 marcações (7%)

64 marcações (7%)
c) Somente II;

105 marcações (12%)

105 marcações (12%)
d) Somente I e III;

218 marcações (24%)

218 marcações (24%)
e) Somente II e III. 

457 marcações (51%)


457 marcações (51%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.