Prova Concurso Público - TRT/MA - Juiz do Trabalho Substituto - Agosto/2006 - TRT - (1º Dia)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 51% acertaram esta questão.

904 pessoas responderam.

Direito Constitucional


26ª Questão:

Considere as afirmações abaixo:

I. Para conhecimento do habeas data, o Supremo Tribunal Federal entende que não é necessário que o impetrante comprove que o detentor da informação tenha se recusado a prestar a informação requerida;

II. O processo em habeas data tem prioridade sobre todos os atos, exceto habeas corpus e mandado de segurança;

III. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o habeas data contra ato do Presidente da República, do Tribunal de Contas da União e do Procurador Geral da República.

Assinale a opção CORRETA:

a) Somente I e II;

60 marcações (7%)
b) Somente I;

64 marcações (7%)
c) Somente II;

105 marcações (12%)
d) Somente I e III;

218 marcações (24%)
e) Somente II e III.

457 marcações (51%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.