Prova Concurso Público - TRT/MA - Juiz do Trabalho Substituto - Agosto/2006 - TRT - (1º Dia)

Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)

Até agora, apenas 24% acertaram esta questão.

308 pessoas responderam.

Direito Processual Civil


22ª Questão:

Marque a opção CORRETA:

I) O caráter obstativo do indeferimento da petição inicial se dá ou por defeito na petição inicial, ou por improcedência prima facie do pedido, devendo o magistrado ouvir a parte ré antes de decidir pelo não prosseguimento do feito.

II) O indeferimento da petição inicial por decadência encerra o feito com resolução de mérito.

III) A cumulação do pedido de indenização por danos materiais e morais (Súmula 37 do STJ), decorre de cumulação simples quando as pretensões não têm precedência lógica uma sobre a outra, através de análise independente uma da outra.

IV) A ação declaratória de inexistência de relação jurídica com repetição de indébito encerra em cumulação que guarda entre si um vínculo de precedência lógica, assim, o acolhimento do primeiro pedido implica em rejeição do segundo.

V) Pelo princípio da eventualidade todas as pretensões deverão ser argüidas no momento da postulação inicial, o que pode implicar em cumulação subsidiária em que se estabelece uma ordem de preferência dos pedidos que sempre condiciona o magistrado à rejeição do anterior para análise do posterior.

a) As assertivas I e IV estão incorretas.

52 marcações (17%)
b) As assertivas II, III e V estão corretas.

72 marcações (23%)
c) As assertivas II e V estão corretas.

74 marcações (24%)
d) As assertivas III e V estão corretas.

36 marcações (12%)
e) Todas as alternativas acima.

74 marcações (24%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.