Prova Concurso Público - TRT/MA - Juiz do Trabalho Substituto - Agosto/2006 - TRT - (1º Dia)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 34% acertaram esta questão.
540 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 34% acertaram esta questão.
540 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
17ª Questão:
O dissídio coletivo pode ser instaurado:
a) Pelo Ministério Público do Trabalho, mesmo não havendo greve na categoria profissional.
81 marcações (15%)
81 marcações (15%)
b) Pelo Ministério Público do Trabalho, quando a categoria profissional encontrar-se em greve.
185 marcações (34%)
185 marcações (34%)
c) Pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho, pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
30 marcações (6%)
30 marcações (6%)
d) Pelo sindicato profissional, desde que observada a aprovação em assembléia, da qual participem os associados da entidade sindical, interessados na solução do conflito, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em segunda convocação, com qualquer quorum, presente o representante do Ministério do Trabalho.
168 marcações (31%)
168 marcações (31%)
e) Pela federação correspondente ou, na sua falta, pela confederação respectiva, no âmbito de sua representação, quando se tratar de categoria organizada em sindicato.
76 marcações (14%)
76 marcações (14%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.