a) A assistência judiciária compreende a isenção das taxas judiciárias e dos selos; das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais; dos honorários de advogado e peritos e das despesas com a realização do exame de código genético - DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.

152 marcações (16%) b) A parte contrária poderá, em qualquer fase do processo, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.

139 marcações (14%) c) Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias, transmitindo-se referidos benefícios ao cessionário de direito, não se extinguindo em caso de morte do beneficiário.


440 marcações (46%) d) A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Se, dentro de 05 (cinco) anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.

229 marcações (24%)