a) O emitente de uma nota promissória pode se eximir de pagar o valor mencionado no título ao credor originário portador da cártula, se este lhe tiver vendido um telefone celular defeituoso, tendo sido tal ajuste a relação negocial que deu origem à emissão do título.


796 marcações (37%) b) O tabelião pode recusar-se a protestar uma duplicata prescrita, tendo em vista que em tal hipótese a cártula não mantém sua condição de título executivo extrajudicial.

424 marcações (20%) c) O portador de uma letra de câmbio que não promove o protesto do título após a expressa recusa de aceite pelo sacado não perde o direito de acionar regressivamente seu endossante.

656 marcações (30%) d) O emitente de um cheque pode estipular no documento uma cláusula determinando ao portador que, antes de depositá-lo em sua conta-corrente, apresente a cártula ao banco sacado para que este declare se aceita ou não pagar o valor mencionado.

279 marcações (13%)