a) O ato administrativo lesivo ao patrimônio público é nulo quando apresenta vícios de legalidade referentes à competência, ao objeto, ao motivo, à forma e à finalidade, nos termos da Lei da Ação Popular (Lei no 4.717/1965).

376 marcações (13%) b) Se a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, então não é correto afirmar que a anulação produz efeitos
ex tunc, ou seja, a partir da edição do ato.


1.392 marcações (48%) c) Em face do poder de autotutela de que desfruta a Administração, tanto a nulidade absoluta quanto a relativa do ato administrativo podem ser decretadas de ofício.

468 marcações (16%) d) A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogálos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

690 marcações (24%)