a) responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido.

383 marcações (23%) b) responde, subsidiariamente com o alienante, pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, desde que o último prossiga na exploração ou inicie, dentro de 6 meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

429 marcações (26%) c) responde, solidariamente com o alienante, pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, desde que o último prossiga na exploração ou inicie, dentro de 6 meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

328 marcações (20%) d) não responde pelos tributos relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido, excetuadas as hipóteses em que o adquirente seja sócio da sociedade em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor em recuperação judicial, ou seu parente, ou, em qualquer hipótese, identificado como seu agente, com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.


503 marcações (31%)