118º Exame de Ordem SP - 2002 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 44% acertaram esta questão.
8.420 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 44% acertaram esta questão.
8.420 pessoas responderam.
Direito Constitucional
5ª Questão:
A cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, consiste na obrigatoriedade
a) de todos os tribunais declararem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, sob pena de nulidade do julgamento. 

3.744 marcações (44%)

3.744 marcações (44%)
b) de toda demanda que envolva questão constitucional ser apreciada, em sessão plenária, pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de nulidade do julgamento.

1.251 marcações (15%)
1.251 marcações (15%)
c) de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sob pena de nulidade do julgamento.

2.139 marcações (25%)
2.139 marcações (25%)
d) de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sem que a inobservância implique nulidade do julgamento.

1.286 marcações (15%)
1.286 marcações (15%)
Comentários e dicas para esta questão:
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2002.



Facebook
Twitter