127º Exame de Ordem SP - 2005 (Segundo)
Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 29% acertaram esta questão.
867 pessoas responderam.
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 29% acertaram esta questão.
867 pessoas responderam.
Direito Processual Penal
66ª Questão:
Segundo orientação sumulada do Supremo Tribunal Federal,
a) o art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorrer do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres e em vias fluviais.
193 marcações (22%)
193 marcações (22%)
b) a competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Federal.
276 marcações (32%)
276 marcações (32%)
c) não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 (um sexto) for superior a 1 (um) ano.
254 marcações (29%)
254 marcações (29%)
d) a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime pode constituir motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
144 marcações (17%)
144 marcações (17%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2005.