127º Exame de Ordem SP - 2005 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 59% acertaram esta questão.

2.558 pessoas responderam.

Direito Administrativo


15ª Questão:

Servidores aprovados em concurso público para provimento efetivo, em vez de serem nomeados para esses cargos, são contratados temporariamente, a título precário, contratações essas que são prorrogadas por várias vezes. Este posicionamento pode ser considerado correto?

a) Não, sob o aspecto de que a autoridade administrativa estaria incidindo em desvio de finalidade, por não proceder à nomeação em situação que não se trata de necessidade temporária.

1.512 marcações (59%)
b) Sim, porque a Constituição Federal permite a contratação temporária, a qualquer tempo, e o administrador estaria obedecendo ao princípio da eficiência, postergando as conseqüências pecuniárias do direito à estabilidade no serviço público.

290 marcações (11%)
c) Nunca, porque na contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público não se permite a contratação de servidor efetivo.

609 marcações (24%)
d) Sim, visto que se trata de provimento em comissão, em que há discricionariedade do administrador na contratação e na exoneração.

147 marcações (6%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2005.