127º Exame de Ordem SP - 2005 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 36% acertaram esta questão.

1.998 pessoas responderam.

Direito Administrativo


14ª Questão:

Um Estado iniciou processo licitatório sem respaldo orçamentário, tendo celebrado o contrato com a empresa licitante vencedora. O Tribunal de Contas da União, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, determinou ao Chefe do Executivo que anulasse o contrato e a licitação prévia. A empresa contratada deveria ser ouvida antes da decisão do Tribunal de Contas?

a) Não, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o ente público, não o particular.

374 marcações (19%)
b) Sim, como corolário da garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório.

712 marcações (36%)
c) Sim, desde que a empresa, na qualidade de administrado, represente ao Tribunal.

110 marcações (6%)
d) Não, porque contratos administrativos sem respaldo orçamentário constituem crime de responsabilidade fiscal.

802 marcações (40%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2005.