a) embora os crimes tenham ocorrido nesta legislatura, se um dos parlamentares supostamente envolvidos no esquema for reeleito, nas eleições de outubro de 2006, será possível, na próxima legislatura, a abertura de processo contra esse parlamentar por quebra de decoro, uma vez que à hipótese não se aplica o princípio da unidade da legislatura;

192 marcações (23%) b) caso não haja abertura de processo para a perda de mandato por quebra de decoro, contra os parlamentares envolvidos, se algum deles sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, caberá à Mesa da respectiva Casa do Parlamentar declarar a perda de mandato;


188 marcações (22%) c) caso haja envolvimento de Ministro de Estado no desvio de verbas, com a caracterização de prática de ato de improbidade administrativa, ele será julgado por crime de responsabilidade, perante o Senado Federal, apenas se houver aprovação da instauração do processo, pela Câmara dos Deputados, e se o crime tiver sido praticado em conexão com o Presidente ou vice-presidente da República;

273 marcações (32%) d) se houver abertura de processo criminal contra um parlamentar, no Supremo Tribunal Federal, ainda no ano de 2006, este Tribunal dará ciência do fato à Casa respectiva, sendo que o andamento da ação só poderá ser suspenso com a aprovação, pela Casa do Parlamentar, por quorum qualificado, de pedido de sustação, apresentado por partido político nela representado.

200 marcações (23%)