Direito Internacional
53ª Questão:
Em um contrato internacional, celebrado entre uma empresa brasileira e uma empresa uruguaia, foi convencionada cláusula compromissória de arbitragem, que não previa suas condições. No momento em que vinha o contrato sendo executado, surgiu uma controvérsia. Assim, a empresa uruguaia notificou a empresa brasileira, por carta, no intuito de ser celebrado o compromisso. A empresa brasileira respondeu, alegando que não firmaria o compromisso, tendo em vista que submeteria a questão ao Poder Judiciário brasileiro. É correto afirmar que a empresa brasileira
a) agiu acertadamente, uma vez que a cláusula compromissória é inconstitucional, porque não se pode excluir do Judiciário lesão ou ameaça a direito.

528 marcações (19%) b) agiu equivocadamente, porque a existência de cláusula compromissória obriga a parte a se submeter à arbitragem.


1.348 marcações (49%) c) agiu acertadamente, porque a cláusula compromissória não a obriga a firmar o compromisso.

491 marcações (18%) d) agiu equivocadamente, porque deveria ter buscado junto ao Poder Judiciário uma declaração de que não era obrigada a se submeter à arbitragem.

407 marcações (15%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.