130º Exame de Ordem SP - 2006 (Segundo)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 72% acertaram esta questão.
2.580 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
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Direito Administrativo
15ª Questão:
Em um contrato de concessão para obras e serviços rodoviários, a empresa concessionária realizou obras de duplicação de pistas, solicitando, após o final das obras, a revisão da tarifa de pista simples para pista dupla, conforme estabelecia o contrato. Por entender que a nova tarifa pretendida encareceria muito o serviço, prejudicando o usuário, pode o Poder concedente negar à concessionária a revisão tarifária pretendida?
a) Sim, pelo princípio da alterabilidade das cláusulas do contrato administrativo.

348 marcações (13%)

348 marcações (13%)
b) Nunca, porque revisão tarifária é um direito da concessionária, que dela não pode abrir mão, sob pena de prejudicar a continuidade do serviço público.

205 marcações (8%)

205 marcações (8%)
c) Não, porque todas as cláusulas financeiras e regulamentares de um contrato de concessão são imutáveis.

162 marcações (6%)

162 marcações (6%)
d) Sim, desde que, com concordância da concessionária, mantenha-se a intangibilidade do equilíbrio econômicofinanceiro original do contrato, alterando, proporcionalmente, por exemplo, cláusulas regulamentares, ou o prazo contratual, etc. 

1.865 marcações (72%)


1.865 marcações (72%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.