130º Exame de Ordem SP - 2006 (Segundo)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 73% acertaram esta questão.

2.540 pessoas responderam.

Direito Administrativo


15ª Questão:

Em um contrato de concessão para obras e serviços rodoviários, a empresa concessionária realizou obras de duplicação de pistas, solicitando, após o final das obras, a revisão da tarifa de pista simples para pista dupla, conforme estabelecia o contrato. Por entender que a nova tarifa pretendida encareceria muito o serviço, prejudicando o usuário, pode o Poder concedente negar à concessionária a revisão tarifária pretendida?

a) Sim, pelo princípio da alterabilidade das cláusulas do contrato administrativo.

340 marcações (13%)
b) Nunca, porque revisão tarifária é um direito da concessionária, que dela não pode abrir mão, sob pena de prejudicar a continuidade do serviço público.

199 marcações (8%)
c) Não, porque todas as cláusulas financeiras e regulamentares de um contrato de concessão são imutáveis.

154 marcações (6%)
d) Sim, desde que, com concordância da concessionária, mantenha-se a intangibilidade do equilíbrio econômicofinanceiro original do contrato, alterando, proporcionalmente, por exemplo, cláusulas regulamentares, ou o prazo contratual, etc.

1.847 marcações (73%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.