130º Exame de Ordem SP - 2006 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 35% acertaram esta questão.

2.750 pessoas responderam.

Direito Administrativo


12ª Questão:

Em uma concorrência pública, todas as licitantes habilitadas tiveram suas propostas técnicas desclassificadas, porque nelas não incluíram a realização de algumas obras, conforme exigido pelo edital. A Comissão de Licitação concedeu o prazo de 8 dias para que todas as licitantes habilitadas apresentassem novas propostas técnicas, escoimadas dos vícios. Está correto este procedimento?

a) Sim, desde que a Comissão permita que os licitantes alterem também suas propostas comerciais, em face da inclusão das novas obras, sob pena de os licitantes poderem apresentar preços inexeqüíveis.

950 marcações (35%)
b) Não, a não ser que a Comissão reabra o prazo também para que as licitantes anteriormente inabilitadas apresentem nova documentação, sem os vícios que as inabilitaram.

721 marcações (26%)
c) Sim, desde que o edital contenha tal previsão e haja solicitação dos licitantes desclassificados.

668 marcações (24%)
d) Não, porque com esse proceder, a Comissão estará ferindo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

411 marcações (15%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.