131º Exame de Ordem SP - 2006 (Terceiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 37% acertaram esta questão.

4.528 pessoas responderam.

Direito Penal


52ª Questão:

João e Pedro, agindo de comum acordo, subtraíram, para si, importância em dinheiro que Maria, mãe de João, com 62 (sessenta e dois) anos de idade, guardava em sua casa. Em face desse fato,

a) João e Pedro podem ser processados, porque Pedro não é atingido por escusa absolutória, e João porque, embora pudesse ser beneficiado pela escusa, esta não se aplica pelo fato de a vítima ter mais de 60 (sessenta) anos de idade.

1.696 marcações (37%)
b) João e Pedro não podem ser processados, porque ambos seriam beneficiados por escusa absolutória.

417 marcações (9%)
c) João não poderia ser processado porque seria beneficiado pela escusa absolutória, mas Pedro poderia ser processado porque a ele não se aplicaria a escusa.

1.358 marcações (30%)
d) João e Pedro podem ser processados porque não há mais escusa absolutória em crime patrimonial praticado por filho contra a mãe.

1.057 marcações (23%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2007.