132º Exame de Ordem SP - 2007 (Primeiro)

Estatuto da OAB/Código de Ética


99ª Questão:

Assinale a afirmativa incorreta.
Atenção: esta questão foi anulada!

a) O advogado pode celebrar convênios para a prestação de serviços jurídicos com valores a menor do que os previstos na Tabela de Honorários, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao Tribunal de Ética e Disciplina, que deliberará, constituindo exceção.

1.394 marcações (34%)
b) O advogado partícipe do convênio da Assistência Judiciária entre OAB e PGE pode cobrar além da tabela lá contida, desde que o cliente aceite firmar contrato de honorários acrescendo o novo valor.

1.558 marcações (38%)
c) Não é permitido ao advogado, mesmo ao recém-formado, cobrar valores irrisórios ou abaixo da Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.

626 marcações (15%)
d) Os honorários advocatícios devem ser previstos em contrato escrito, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo, delimitando- se os serviços profissionais.

477 marcações (12%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2007.