132º Exame de Ordem SP - 2007 (Primeiro)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 71% acertaram esta questão.
5.061 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
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Direito Administrativo
2ª Questão:
Após regular Concorrência Pública e celebração do conseqüente contrato de concessão de rodovia, precedida de obra pública, a Administração Pública concluiu, tecnicamente, pela necessidade de agregar à malha viária concedida um trecho suplementar, com alteração da localização de uma praça de pedágio. Pode a autoridade concedente alterar o objeto do contrato, para incluir essas modificações?
a) Sim, pelo princípio da mutabilidade dos contratos administrativos, desde que a alteração se justifique pelo interesse público, não desfigure a essência do contrato e seja mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
3.584 marcações (71%)
3.584 marcações (71%)
b) Não, pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
280 marcações (6%)
280 marcações (6%)
c) Sim, desde que a motivação da alteração tenha existido desde a adjudicação.
176 marcações (3%)
176 marcações (3%)
d) Não, a não ser que presentes, concomitantemente, três condições: o edital preveja alteração contratual, sejam respeitados os limites quantitativos expressos na lei de licitações e haja anuência da licitante vencedora da concorrência.
1.021 marcações (20%)
1.021 marcações (20%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2007.